Pets em Condomínios: o que diz a lei, o que o síndico pode fazer e como garantir a boa convivência

Atualizado em: 21/06/2025 01:19:00

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Pets em Condomínios: o que diz a lei, o que o síndico pode fazer e como garantir a boa convivência

A presença de animais de estimação em condomínios é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Com mais de 139 milhões de pets no país, é natural que surjam dúvidas e conflitos sobre a convivência entre tutores, vizinhos e a administração condominial. Afinal, o condomínio pode proibir animais? O síndico pode aplicar multas? Como equilibrar o direito de ter um pet com o bem-estar coletivo?

Neste artigo, vamos abordar o que diz a legislação brasileira, as decisões mais recentes dos tribunais e boas práticas para uma convivência harmoniosa.

O que diz a legislação brasileira?

A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. Embora o Código Civil ainda classifique os animais como bens móveis (art. 82), o entendimento jurídico tem evoluído para reconhecer os pets como parte da família — o que já é chamado de família multiespécie .

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado esse entendimento. Em decisões recentes, o tribunal reconheceu que os animais de estimação não podem ser tratados apenas como objetos, e que sua presença em imóveis particulares não pode ser proibida, desde que não causem riscos à saúde, segurança ou sossego dos demais moradores.

O que o condomínio pode regulamentar?

Embora não possa proibir a presença de pets nas unidades privativas, o condomínio pode — e deve — estabelecer regras para garantir a boa convivência. Essas regras devem estar previstas no regimento interno ou na convenção condominial , e precisam ser aplicadas com bom senso e isonomia.
Alguns exemplos de regulamentações válidas:

  • Circulação nas áreas comuns: exigência de coleira, guia, focinheira (quando necessário), ou transporte em caixas;
  • Higiene: obrigação de recolher fezes e limpar urina dos animais;
  • Barulho: controle de latidos excessivos, especialmente em horários de silêncio;
  • Saúde: exigência de carteira de vacinação atualizada;
  • Limitação de acesso: proibição de pets em áreas como piscinas, academias ou salões de festas (desde que justificada e razoável).

O que o síndico não pode fazer?

O síndico não pode proibir arbitrariamente a presença de animais nas unidades, nem aplicar multas sem base legal ou sem comprovação de infração. Também não pode exigir a retirada do animal apenas por reclamações genéricas ou por preconceito contra determinada raça ou espécie.
Além disso, decisões que envolvam restrições mais severas devem ser aprovadas em assembleia e respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Convivência harmoniosa: responsabilidade de todos

A convivência entre pets e vizinhos exige empatia, diálogo e responsabilidade. Algumas boas práticas incluem:

  • Educar os tutores sobre as regras do condomínio;
  • Promover campanhas de conscientização sobre cuidados com os animais;
  • Criar espaços pet friendly , como pet places ou áreas de passeio;
  • Estabelecer canais de comunicação para resolver conflitos de forma pacífica.

Conclusão

A legislação brasileira caminha para reconhecer os animais como seres sencientes, com direitos próprios. Nos condomínios, isso se traduz em um equilíbrio entre o direito de ter um pet e o dever de respeitar o coletivo. Com regras claras, gestão eficiente e respeito mútuo, é possível garantir o bem-estar de todos — humanos e animais.

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