Reforma tributária: empresas têm até setembro para decidir se irão adotar o Simples Nacional em 2027
Atualizado em: 05/08/2026 16:36:58
Aprox. 11 minutos de leitura.
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A Reforma Tributária começa a trazer mudanças práticas para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir de 2026, a decisão sobre o regime tributário de 2027, que normalmente acontecia em janeiro, passa a ser antecipada para setembro.
Além da mudança no calendário, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão um novo ponto de análise: escolher entre continuar no modelo tradicional do Simples Nacional ou adotar o chamado regime híbrido para recolhimento dos novos tributos.
Essa escolha pode influenciar créditos tributários, competitividade, formação de preços e fluxo de caixa ao longo de 2027. Por isso, mais do que cumprir um novo prazo, as empresas precisam avaliar qual modelo faz mais sentido para sua operação.
A seguir, entenda o que muda no Simples Nacional 2027, quais são as diferenças entre os modelos disponíveis e quais fatores considerar antes da decisão.
A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que a opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa alteração faz parte do período de adaptação à Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Os principais marcos dessa transição são:
Para empresas do Simples Nacional, o principal impacto neste momento está na necessidade de definir como CBS e IBS serão recolhidos. A mudança se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime.
O Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras próprias do SIMEI, sem alteração nesse calendário.
Além de confirmar a permanência no Simples Nacional, as empresas precisarão escolher como irão recolher CBS e IBS durante o período de transição da Reforma Tributária. A decisão será entre permanecer no regime unificado, mantendo o modelo atual do DAS, ou migrar para o regime híbrido.
No regime unificado, a CBS e o IBS continuam sendo recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos.
Esse modelo mantém:
Por manter uma estrutura mais simples, esse modelo tende a ser avaliado principalmente por empresas que atendem consumidores finais e têm menor influência dos créditos tributários nas negociações.
No regime híbrido, a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Esse modelo traz:
Critério | Regime unificado (DAS) | Regime híbrido |
| Pagamento de CBS e IBS | Dentro da guia única do Simples Nacional | Separado, conforme regras do regime regular |
| Aproveitamento de créditos | Limitado às regras aplicáveis ao Simples Nacional | Possibilidade de aproveitamento conforme regras da CBS e do IBS |
| Complexidade operacional | Menor, mantendo rotina semelhante à atual | Maior necessidade de controles fiscais e acompanhamento |
| Mais indicado para | Empresas com foco em consumidor final | Empresas que atendem outras empresas e precisam avaliar créditos tributários |
| Exigência de gestão fiscal | Rotina mais simplificada | Exige maior organização fiscal e suporte contábil |
Não existe uma única resposta para escolher entre o regime unificado e o regime híbrido. O melhor caminho depende do perfil da empresa, da relação com clientes e fornecedores e da capacidade de assumir uma rotina fiscal mais detalhada.
Alguns pontos precisam ser analisados antes da escolha:
Avaliar apenas a carga tributária pode levar a uma decisão incompleta. A escolha precisa considerar como o modelo afeta custos, preços, competitividade e operação como um todo.
A Resolução CGSN nº 186/2026 prevê uma margem para empresas que precisarem rever a decisão depois da escolha inicial:
Esse período permite que a empresa revise projeções, acompanhe possíveis mudanças e avalie os números do segundo semestre antes que a escolha tenha efeito em 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras próprias:
Já em caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, por pendências fiscais ou cadastrais:
Por isso, além de avaliar o modelo tributário mais adequado, empresas devem revisar sua situação fiscal antes do prazo de setembro, evitando problemas que possam comprometer o enquadramento.
A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido pode impactar tributação, preços, competitividade e fluxo de caixa ao longo de 2027. Antes de tomar essa decisão, conte com uma análise tributária baseada nos números reais da sua empresa.
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