23 de Julho de 2026
Contabilidade | PJ e PF

Reforma tributária: empresas têm até setembro para decidir se irão adotar o Simples Nacional em 2027

Atualizado em: 05/08/2026 16:36:58

Aprox. 11 minutos de leitura.

Reforma tributária: empresas têm até setembro para decidir se irão adotar o Simples Nacional em 2027

A Reforma Tributária começa a trazer mudanças práticas para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir de 2026, a decisão sobre o regime tributário de 2027, que normalmente acontecia em janeiro, passa a ser antecipada para setembro.

Além da mudança no calendário, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão um novo ponto de análise: escolher entre continuar no modelo tradicional do Simples Nacional ou adotar o chamado regime híbrido para recolhimento dos novos tributos.

Essa escolha pode influenciar créditos tributários, competitividade, formação de preços e fluxo de caixa ao longo de 2027. Por isso, mais do que cumprir um novo prazo, as empresas precisam avaliar qual modelo faz mais sentido para sua operação.

A seguir, entenda o que muda no Simples Nacional 2027, quais são as diferenças entre os modelos disponíveis e quais fatores considerar antes da decisão.

O que muda no calendário de opção pelo Simples Nacional 2027

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que a opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa alteração faz parte do período de adaptação à Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Os principais marcos dessa transição são:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): CBS: substitui PIS e Cofins a partir de 2027. A alíquota de referência ainda deve ser acompanhada conforme a regulamentação aplicável;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substitui ICMS e ISS, com transição gradual entre 2029 e 2032 e substituição completa dos dois tributos em 2033.

Para empresas do Simples Nacional, o principal impacto neste momento está na necessidade de definir como CBS e IBS serão recolhidos. A mudança se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime.

O Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras próprias do SIMEI, sem alteração nesse calendário.

Regime unificado ou regime híbrido: qual a diferença?

Além de confirmar a permanência no Simples Nacional, as empresas precisarão escolher como irão recolher CBS e IBS durante o período de transição da Reforma Tributária. A decisão será entre permanecer no regime unificado, mantendo o modelo atual do DAS, ou migrar para o regime híbrido.

Regime unificado do Simples Nacional (DAS)

No regime unificado, a CBS e o IBS continuam sendo recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos.

Esse modelo mantém:

  • Pagamento concentrado em uma única guia;
  • Rotina fiscal mais simplificada, próxima da atual;
  • Menor necessidade de adaptação operacional;
  • Créditos tributários limitados às regras específicas do Simples Nacional.

Por manter uma estrutura mais simples, esse modelo tende a ser avaliado principalmente por empresas que atendem consumidores finais e têm menor influência dos créditos tributários nas negociações.

Regime híbrido do Simples Nacional

No regime híbrido, a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Esse modelo traz:

  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de CBS e IBS, conforme as novas regras da Reforma Tributária;
  • Relevância maior para empresas que vendem para outras empresas (B2B);
  • Necessidade de rotina fiscal mais estruturada, com maior controle de documentos e acompanhamento dos créditos;
  • Maior organização das informações contábeis no dia a dia.
Comparativo entre regime unificado e regime híbrido

Critério

Regime unificado (DAS)

Regime híbrido

Pagamento de CBS e IBSDentro da guia única do Simples NacionalSeparado, conforme regras do regime regular
Aproveitamento de créditosLimitado às regras aplicáveis ao Simples NacionalPossibilidade de aproveitamento conforme regras da CBS e do IBS
Complexidade operacionalMenor, mantendo rotina semelhante à atualMaior necessidade de controles fiscais e acompanhamento
Mais indicado paraEmpresas com foco em consumidor finalEmpresas que atendem outras empresas e precisam avaliar créditos tributários
Exigência de gestão fiscalRotina mais simplificadaExige maior organização fiscal e suporte contábil

Fatores que pesam na escolha do regime

Não existe uma única resposta para escolher entre o regime unificado e o regime híbrido. O melhor caminho depende do perfil da empresa, da relação com clientes e fornecedores e da capacidade de assumir uma rotina fiscal mais detalhada. 

Alguns pontos precisam ser analisados antes da escolha:

  • Perfil da carteira de clientes: empresas com forte atuação B2B precisam avaliar como os créditos tributários influenciam negociações com clientes pessoa jurídica. Negócios voltados ao consumidor final tendem a sentir menos esse impacto;
  • Estrutura de fornecedores: a origem dos produtos e serviços contratados também interfere na análise. Dependendo da cadeia de fornecimento e dos créditos disponíveis, a vantagem de um modelo pode ser maior ou menor;
  • Capacidade de gestão interna: o regime híbrido exige rotina fiscal mais estruturada, com maior controle de notas fiscais, documentos e informações tributárias;
  • Fluxo de caixa: mudanças na forma de recolhimento e aproveitamento dos créditos podem afetar o planejamento financeiro da empresa ao longo de 2027.

Avaliar apenas a carga tributária pode levar a uma decisão incompleta. A escolha precisa considerar como o modelo afeta custos, preços, competitividade e operação como um todo.

Cancelamento e prazo de arrependimento

A Resolução CGSN nº 186/2026 prevê uma margem para empresas que precisarem rever a decisão depois da escolha inicial:

  • Prazo final: a opção pelo Simples Nacional 2027 pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026;
  • Após esse prazo: a decisão passa a valer para todo o ano-calendário seguinte, conforme as regras estabelecidas;
  • Mudança de regime: empresas que escolherem a apuração regular da CBS e do IBS e decidirem retornar ao modelo unificado seguem o mesmo limite de novembro.

Esse período permite que a empresa revise projeções, acompanhe possíveis mudanças e avalie os números do segundo semestre antes que a escolha tenha efeito em 2027.

Situações específicas: abertura de empresa e indeferimento da opção

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras próprias:

  • A escolha pelo Simples Nacional e pela forma de apuração da CBS e do IBS acontece durante o processo de abertura do CNPJ;
  • A opção pelo Simples Nacional passa a valer desde a abertura da empresa e permanece durante todo o ano-calendário de 2027;
  • Caso a empresa escolha o regime regular para CBS e IBS, a aplicação segue as regras previstas para esse período de transição.

Já em caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, por pendências fiscais ou cadastrais:

  • A empresa tem até 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar débitos, parcelamentos ou dados cadastrais;
  • Resolvidas as pendências dentro desse prazo, a opção é validada com efeito retroativo ao início do ano-calendário.

Por isso, além de avaliar o modelo tributário mais adequado, empresas devem revisar sua situação fiscal antes do prazo de setembro, evitando problemas que possam comprometer o enquadramento.

Athemos: contabilidade e gestão para decidir com segurança

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido pode impactar tributação, preços, competitividade e fluxo de caixa ao longo de 2027. Antes de tomar essa decisão, conte com uma análise tributária baseada nos números reais da sua empresa.

Fale com a equipe da Athemos e receba orientação especializada para avaliar o melhor cenário para o seu negócio.

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